Senhores contribuintes do município de Tanabi, os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2.018, que estiverem desatualizados (sem cpf ou cnpj do(s) proprietário(s), só poderão ser quitados junto a Prefeitura do Município de Tanabi, em horário de atendimento das 9:00 horas as 15:00 horas, de segunda a sexta-feira.
A atualização cadastral do proprietário e do imóvel é obrigatória para que, como contribuinte, pague seus tributos junto ao Banco conveniado (BANCO DO BRASIL) com a Prefeitura do Município de Tanabi. O Banco conveniado exige identificação (CPF e endereço) no boleto e estes dados são informados via arquivos pela Prefeitura para que o Banco possa validar e receber o boleto e/ou carnê.
Desta forma, o contribuinte, proprietário de imóvel, precisa comparecer a Prefeitura do Município de Tanabi, munido dos documentos do imóvel e pessoal para atualização cadastral. Se os documentos não forem comprobatórios e protocolados junto ao atendimento da Prefeitura, a atualização não ocorrerá e o Banco não receberá.
Caso tenha efetuado o cadastramento e no seu carnê já constar o nº do CPF do proprietário, o contribuinte pode desconsiderar este comunicado.
Comunicação - Prefeitura Municipal de Tanabi / Setor de Tributação do Município de Tanabi